TRF1 - 1009287-29.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1009287-29.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FLAVIA MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ajuizada por FLÁVIA MOREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a revisão do "beneficio no 192.511.583-3 para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PRÉ-REFORMA" e a condenação do demandado ao pagamento das "parcelas vincendas e as diferenças vencidas e não prescritas decorrentes da presente revisão a partir da data do inicio do benefício, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento". 2.
A demandante solicitou "a distribuição do presente no procedimento comum da Justiça Federal", bem como declarou que "abre mão, e portanto, abdica de todo e qualquer valor que ultrapasse o valor de alçada deste procedimento". 3.
Requeridas a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação processual. 4.
Postulada a concessão da tutela provisória por ocasião da sentença. 5.
Ausente o interesse na designação de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 6.
Intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (6.1) manifestar-se sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada quanto aos Processos nºs. 0008292-61.2018.4.01.3400 e 1016954-21.2023.4.01.3400, indicados na Informação de Prevenção (ID 2194016645); (6.2) juntar cópia de comprovante de residência atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu nome, a demandante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por Advogado(a) com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; (6.3) esclarecer a divergência entre o pedido de "distribuição do presente no procedimento comum da Justiça Federal" (ID 2193995617, pág. 2, item 2) e a declaração de que "abre mão, e portanto, abdica de todo e qualquer valor que ultrapasse o valor de alçada deste procedimento"; (6.4) manifestar-se sobre o impacto das ADIs 2110 e 2111, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, na tese da "revisão da vida toda". 7.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) intimar a demandante sobre o teor desta decisão; (8.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
25/06/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010265-40.2024.4.01.4300
Dourivan Tavares dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 15:55
Processo nº 1010265-40.2024.4.01.4300
Dourivan Tavares dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 16:46
Processo nº 1096620-71.2023.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Fabiano Batista Barbosa
Advogado: Elize Rodrigues das Neves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 18:07
Processo nº 1096620-71.2023.4.01.3400
Fabiano Batista Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elize Rodrigues das Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2023 11:01
Processo nº 1009350-36.2024.4.01.3315
Bruno Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kirlia Mara Brandao Teles Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 17:11