TRF1 - 1044117-91.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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10/07/2025 19:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/07/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 14:21
Juntada de documentos diversos
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01/07/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1044117-91.2024.4.01.3900 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: JAIR COELHO DA SILVA JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
27/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR COELHO DA SILVA JUNIOR - CPF: *61.***.*01-69 (AUTOR)
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27/06/2025 17:41
Homologada a Transação
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23/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 06:03
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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17/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:32
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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14/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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14/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:40
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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29/04/2025 14:14
Juntada de manifestação
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25/03/2025 13:35
Juntada de manifestação
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13/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:25
Perícia agendada
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11/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 09:35
Juntada de manifestação
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13/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:35
Perícia agendada
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18/11/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/10/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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