TRF1 - 1035652-93.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:24
Decorrido prazo de ELENILSE SOUSA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 12:56
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 09:16
Decorrido prazo de ELENILSE SOUSA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:06
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1035652-93.2024.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: ELENILSE SOUSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
28/06/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/06/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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27/06/2025 17:49
Homologada a Transação
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24/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 11:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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10/06/2025 15:32
Juntada de contestação
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07/05/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:14
Juntada de emenda à inicial
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29/03/2025 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 19:28
Juntada de Certidão
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29/03/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2025 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELENILSE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*20-19 (AUTOR)
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23/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2024 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/08/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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