TRF1 - 1004597-74.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1004597-74.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I.
V.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE: ANAYARA DE OLIVEIRA BARRETO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDNA GONCALVES DE SOUZA ALMEIDA - RO6874, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A despeito do prazo de impugnação da parte executada ter transcorrido in albis, por se tratar de uma questão de ordem pública, INDEFIRO, em parte, os cálculos à execução apresentados pela parte autora, tendo em vista que padece de inconsistências, quais sejam: a) utilização de índices de atualização diversos do determinado no comando judicial.
O acórdão proferido determinou a utilização dos índices constantes no Manual da Cálculos da Justiça Federal para atualização dos valores retroativos.
O referido Manual, por sua vez, determina a utilização da taxa Selic, sem a cumulação com qualquer outro tipo de índice - uma vez que a Selic já engloba percentual de correção monetária e de juros de mora -, para atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública.
Diante disso e, ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos das parcelas retroativas devidamente atualizadas pela taxa Selic.
Após, intime-se a parte executada para manifestação , em igual período.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se o ofício requisitório e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Após a migração, suspenda-se.
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo com as devidas baixas.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
04/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
15/09/2022 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/09/2022 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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