TRF1 - 1001019-44.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:23
Desentranhado o documento
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10/09/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/09/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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10/09/2025 13:20
Juntada de Documento RPV
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10/09/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001019-44.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTHYA SILVA SANTOS - BA18598 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 18:01
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 19:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:02
Juntada de termo
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15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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23/01/2025 16:07
Juntada de cálculos judiciais
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09/01/2025 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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23/10/2024 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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04/09/2024 18:12
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:43
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2024 13:02
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 11:39
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2024 13:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:40
Juntada de documentos diversos
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27/10/2023 19:34
Juntada de laudo pericial
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23/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Perícia agendada
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15/09/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/08/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*74-53 (AUTOR)
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11/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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20/06/2023 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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