TRF1 - 1001328-14.2018.4.01.3504
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:37
Juntada de parecer
-
06/02/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 14:24
Juntada de Vistos em correição
-
04/11/2022 02:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:26
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DEBORA NUNES MONTALVAO em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 08:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/12/2021 23:59.
-
20/10/2021 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2021 16:23
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 00:29
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 03:02
Decorrido prazo de DEBORA NUNES MONTALVAO em 10/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 07:53
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Maria Maura Martins Moraes Tayer Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : Ariane Carvalho Coelho AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001328-14.2018.4.01.3504 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: DEBORA NUNES MONTALVAO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a Ré na sanção de suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos, e ainda a restituir à União os valores dos danos indicados na fundamentação da sentença, acrescidos de correção monetária desde o momento em que se tornaram devidas as parcelas, e juros de mora a partir da citação, pelos índices e taxas indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme for encontrado em liquidação de sentença.
Condeno ainda a Ré a pagar multa civil no equivalente a 10% do valor dos danos, devidamente corrigidos." -
14/04/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 18:40
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2020 15:10
Conclusos para julgamento
-
03/09/2020 13:17
Juntada de Petição (outras)
-
02/09/2020 21:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 09:57
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:32
Juntada de Petição intercorrente
-
21/05/2020 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 06:19
Decorrido prazo de DEBORA NUNES MONTALVAO em 23/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 14:53
Mandado devolvido cumprido
-
05/12/2019 14:53
Juntada de diligência
-
25/11/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/06/2019 17:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
26/06/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/05/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 16:57
Outras Decisões
-
22/04/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2019 07:24
Decorrido prazo de DEBORA NUNES MONTALVAO em 05/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 14:41
Juntada de diligência
-
22/03/2019 14:41
Mandado devolvido cumprido
-
20/03/2019 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/03/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2019 18:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2019 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 15:13
Juntada de diligência
-
04/02/2019 15:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/02/2019 15:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/02/2019 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2019 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/01/2019 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 13:20
Conclusos para despacho
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11/12/2018 13:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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11/12/2018 13:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2018 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2018 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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