TRF1 - 1002372-79.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 05:28
Decorrido prazo de GLEICE KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA CONSOLINE em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:35
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA Tipo C PROCESSO Nº: 1002372-79.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICE KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA CONSOLINE Advogados do(a) AUTOR: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo especialista designado pelo Juízo.
Além disso, transcorreu prazo suficiente para a parte autora justificar sua ausência à perícia médica, quedando-se inerte desde a data designada para o ato pericial.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
26/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 18:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GLEICE KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA CONSOLINE em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GLEICE KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA CONSOLINE em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/05/2025 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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09/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GLEICE KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA CONSOLINE em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GLEICE KELLY FERNANDES DE OLIVEIRA CONSOLINE em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:52
Perícia agendada
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14/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/02/2025 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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