TRF1 - 1002647-47.2019.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1002647-47.2019.4.01.4000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: HELLEN CRISTINA PIMENTEL ANDRADE, ITALO RICARDO SILVA LIMA, LARYSSA PEREIRA DA SILVA MORAIS, LAYSA MENDES FARIAS, LORENA KELLY FERNANDES DE CARVALHO, LORENNA MARTINS SILVA, LUCAS ZAIDAN DA SILVA PAIVA, MARIA CLARA MARTINS COSTA, MARIA LUIZA DE SOUSA ANDRADE, MAYRA DANIELLY SANTOS CAVALCANTE, ALBERTO COSTA DE SOUSA FILHO, RAPHAELLA RIOS DA COSTA SOUSA, THAIS FERREIRA DE CARVALHO E SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603-A, IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - PI18296-A Advogados do(a) EMBARGANTE: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603-A, BRUNO COSTA ROCHA - PI18207-A, IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - PI18296-A EMBARGADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGADO: EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417-A, EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A Advogado do(a) EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
14/09/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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13/09/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/09/2022 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Turma
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13/09/2022 18:10
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/09/2022 12:39
Recebidos os autos
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13/09/2022 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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