TRF1 - 1010761-40.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010761-40.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, EDER MENDONCA DE ABREU - TO1087 e WEDHER VALERIANO DE ALMEIDA CRUZ - TO11.240 POLO PASSIVO:JEFFERSON FERIGOTTI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO MANZANO SORROCHE - TO4792 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O presente cumprimento de sentença refere-se aos honorários sucumbenciais fixados na sentença constante do ID 1785737050. 02.
Após a apresentação de proposta de acordo entre as partes, o executado juntou Termo de Acordo que contempla apenas os honorários devidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (IDs 2183096418 e 2183096662).
A Real Construtora e Incorporadora Ltda., contudo, manifestou-se contrariamente às condições de parcelamento ofertadas (ID 2158514069), permanecendo pendente a satisfação de seu crédito.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Intime-se a exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Termo de Acordo constante dos IDs 2183096418 e 2183096662, especificando se requer sua homologação integral ou com ressalvas. 04.
Intime-se a exequente Real Construtora e Incorporadora Ltda. para, no mesmo prazo, requerer as medidas executivas que entender pertinentes à plena satisfação de seu crédito, podendo indicar o bloqueio de ativos via SISBAJUD, a penhora de bens ou outra providência idônea. 05.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para ulterior apreciação, inclusive quanto à eventual homologação do ajuste e ao prosseguimento da execução.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes do presente despacho; (6.2) após, com ou sem a manifestação, concluir este processo.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
27/02/2023 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
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03/02/2023 08:55
Juntada de manifestação
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02/02/2023 15:12
Juntada de manifestação
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01/02/2023 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:57
Juntada de manifestação
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23/11/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 20:16
Juntada de Certidão
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23/11/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 20:16
Indeferida a petição inicial
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23/11/2022 20:16
Outras Decisões
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23/11/2022 19:09
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/11/2022 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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