TRF1 - 1003859-23.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO DOS SANTOS BEZERRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003859-23.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
O.
D.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476 e NAYARA LIMA SANTOS - RO13587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:34
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 15:16
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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17/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:26
Juntada de cumprimento de sentença
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24/09/2024 05:37
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO DOS SANTOS BEZERRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:44
Juntada de cumprimento de sentença
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26/08/2024 14:33
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2024 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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24/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2024 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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24/08/2024 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a J. O. D. S. B. - CPF: *90.***.*50-47 (AUTOR)
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31/07/2024 00:06
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 17:24
Juntada de parecer
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23/07/2024 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 22:19
Juntada de contestação
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22/06/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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12/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO DOS SANTOS BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:06
Juntada de laudo pericial
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21/05/2024 12:19
Perícia agendada
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14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/05/2024 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 19:15
Conclusos para decisão
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06/05/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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06/05/2024 21:45
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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