TRF1 - 0000974-81.2006.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0000974-81.2006.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEJAIR ANTONIO MARTINELLI Advogados do(a) EXEQUENTE: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA - RO3613, ROSIMEIRI BRESSAN ABE - RO1216 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADEJAIR ANTONIO MARTINELLI em face da FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – FUNASA.
Apresentados os cálculos pelo exequente (Id. 685166479), a FUNASA impugnou (Id. 1278194248), alegando litispendência/coisa julgada com a ação n. 0014860-50.2006.4.01.4100 e requerendo a extinção da execução.
Réplica apresentada no Id. 1696906958, informando o não recebimento de quaisquer valores por parte do exequente. É o relatório.
DECIDO.
Consigno que o entendimento do TRF1 é de que, enquanto não comprovada a efetiva execução na outra ação em que se alega litispendência, seja individual ou coletiva, não há que se excluir a parte exequente da presente ação.
De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II).
Impõe-se o ônus de comprovação da litispendência a quem a alega, não bastando a mera alegação da parte, devendo o fato ser demonstrado com documentos que a sustentem (TRF-1 - AI: 10406850320194010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 09/09/2020, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 18/09/2020).
No caso, a União não comprovou a realização do pagamento dos valores, tendo apresentado peças do processo indicado, como inicial, contestação, sentença e relatório do qual constam pagamentos de RPV relativos a outros processos/rubricas (Id. 1278194249 e seguintes).
Ressalto que a mera indicação de processos, sem comprovação do pagamento é insuficiente para acolhimento da alegação de litispendência/coisa julgada.
Diante do exposto, considerando a ausência de comprovação suficiente por parte da FUNASA, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar documentação comprobatória específica e pormenorizada que demonstre o efetivo pagamento de requisitórios capaz de justificar a extinção da presente execução, como os comprovantes das quantias recebidas pelo exequente (ofício de depósito/saque dos PRCs/RPVs expedidos).
Ainda, deverá apresentar impugnação aos cálculos, sob pena de expedição do requisitório de pagamento com os valores indicados pelo exequente, ante a ausência de impugnação específica.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
21/09/2022 01:01
Decorrido prazo de ADEJAIR ANTONIO MARTINELLI em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/08/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 14:48
Conclusos para decisão
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16/08/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 11:52
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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29/01/2021 08:07
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 28/01/2021 23:59.
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27/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/10/2020 14:45
Juntada de volume
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21/10/2020 09:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/02/2020 10:44
TRANSITO EM JULGADO EM
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18/02/2020 10:44
RECEBIDOS DO TRF
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21/05/2010 19:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
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21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
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16/03/2007 14:27
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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15/03/2007 12:35
REMESSA ORDENADA: TRF
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09/02/2007 08:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE CONTRA RAZÕES
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09/02/2007 08:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/02/2007 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/01/2007 10:29
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/12/2006 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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30/11/2006 08:29
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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30/11/2006 08:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - recebido recurso de apelação do autor, em ambos efeitos
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28/11/2006 19:02
Conclusos para despacho
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07/11/2006 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/11/2006 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2006 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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20/10/2006 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/10/2006 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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20/10/2006 10:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - LIVRO 34/A/I FLS. 32/37
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19/09/2006 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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21/08/2006 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/08/2006 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/08/2006 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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10/08/2006 13:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/08/2006 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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04/08/2006 12:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA S/CONTESTAÇÃO
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16/06/2006 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/06/2006 08:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2006 14:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) 0305-2006
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24/04/2006 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 0305-2006
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30/03/2006 08:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 305/2006
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29/03/2006 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO
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27/03/2006 09:14
Conclusos para despacho
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10/03/2006 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2006 14:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/03/2006 14:51
INICIAL AUTUADA
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04/03/2006 11:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2006
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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