TRF1 - 1003635-47.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/08/2025 08:09
Juntada de cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA DINIZ em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA DINIZ em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1003635-47.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS ROCHA DINIZ Advogados do(a) AUTOR: BRENO TIAGO SOUSA GOMES - MA25540, MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES, BRENO TIAGO SOUSA GOMES, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
26/06/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:08
Homologada a Transação
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25/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/06/2025 00:59
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:16
Juntada de contestação
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA DINIZ em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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09/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:08
Juntada de outras peças
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31/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2023 16:05
Juntada de manifestação
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12/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:09
Juntada de laudo pericial
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17/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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20/05/2023 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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