TRF1 - 1000548-15.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:29
Decorrido prazo de EDNA MARIA ARAUJO SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1000548-15.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA ARAUJO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MARLON DA SILVA MELO - MA28849, CARLOS EDUARDO DIAS VALERIO - MA26992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO DIAS VALERIO, ANTONIO MARLON DA SILVA MELO, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
26/06/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 19:09
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:09
Homologada a Transação
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12/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:33
Juntada de manifestação
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11/03/2025 13:56
Juntada de contestação
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23/01/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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22/01/2025 23:30
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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