TRF1 - 1004998-04.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1004998-04.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WAGNER XAVIER REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença visando ao recebimento do valor indicado na planilha anexa à inicial, referente à condenação de pagamento de pensão por morte desde a data do requerimento administrativo.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apontando o valor que entende devido e alegando excesso na execução. (id 2170894687) Ouvida, a Contadoria informou que os cálculos da União estão em conformidade com o julgado. (id 2171015802) A exequente anuiu ao parecer apresentado pela União e homologado pela contadoria. É o relato.
Decido.
Diante da concordância expressa da parte exequente com os valores apresentados pela União e, consequentemente, da admissão do excesso de execução, acolho a impugnação e determino o prosseguimento do feito para pagamento do valor apontado pela executada nos cálculos ID 2170894690.
CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios à União, os quais fixo nos percentuais mínimos previstos nas faixas do art. 85, § 3º, do CPC, calculados sobre o valor executado em excesso e atualizados pelo IPCA-E, nos termos do art. 85, § 1º, observando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Expeça-se o ofício requisitório.
Dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Após a autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório.
Comprovado o depósito, intime-se a parte interessada para realizar o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo de cinco dias, inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023.
Desde já, fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 18-A da Resolução CJF 458/2017, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% do valor a ser pago à parte exequente, com fundamento no art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como nos precedentes jurisprudenciais – REsp 1.903.416/RS e REsp 1.155.200/DF.
Intime(m)-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto -
14/11/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 07:59
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 12:26
Juntada de manifestação
-
09/08/2022 19:12
Juntada de embargos de declaração
-
30/07/2022 23:47
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2022 23:47
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 18:10
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 03:00
Decorrido prazo de WAGNER XAVIER em 14/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:57
Juntada de réplica
-
12/01/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 23:02
Juntada de contestação
-
13/10/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 01:25
Decorrido prazo de WAGNER XAVIER em 28/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:54
Juntada de comprovante de recolhimento de preparo
-
31/08/2021 02:46
Decorrido prazo de WAGNER XAVIER em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
25/08/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 19:15
Juntada de documentos diversos
-
12/08/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
-
04/08/2021 18:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/08/2021 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011430-72.2025.4.01.3400
Maria das Gracas Santa Barbara Porto
Uniao Federal
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 15:03
Processo nº 1004607-31.2025.4.01.3902
Maria Lidia Ramos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Matos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 12:18
Processo nº 1007315-27.2024.4.01.3502
Larissa Luani da Silva Araujo
(Presidente da Comissao Responsavel Pelo...
Advogado: Ulisses Miguel Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 16:49
Processo nº 1004374-83.2024.4.01.3703
Eliene Rodrigues de Paiva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Rocha Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 17:44
Processo nº 1002262-77.2025.4.01.4004
Francisca Eusebia de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Castelo Branco Rocha Soares Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 09:28