TRF1 - 1004374-83.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE PAIVA GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE PAIVA GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1004374-83.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RODRIGUES DE PAIVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA ROCHA PORTO - MA15203 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA ROCHA PORTO , autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
26/06/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 19:09
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:09
Homologada a Transação
-
23/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/06/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:16
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
02/04/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:27
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/05/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2024 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
14/05/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012882-79.2023.4.01.3500
Gp Logistica e Transportes LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 10:15
Processo nº 1002637-09.2024.4.01.4200
Carlo Casadio Neto
Uniao Federal
Advogado: Rayssa Werner Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 17:54
Processo nº 1011430-72.2025.4.01.3400
Maria das Gracas Santa Barbara Porto
Uniao Federal
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 15:03
Processo nº 1004607-31.2025.4.01.3902
Maria Lidia Ramos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Matos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 12:18
Processo nº 1007315-27.2024.4.01.3502
Larissa Luani da Silva Araujo
(Presidente da Comissao Responsavel Pelo...
Advogado: Ulisses Miguel Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 16:49