TRF1 - 1007033-40.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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16/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 03:02
Decorrido prazo de KAYCK LORRAN ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo de KAYCK LORRAN ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007033-40.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
L.
A.
D.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAIL VIEIRA DA MOTA NETO - AC6425 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:38
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/06/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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21/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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20/06/2025 15:05
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:23
Juntada de manifestação
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29/05/2025 12:13
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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29/05/2025 06:27
Juntada de contestação
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04/04/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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04/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:24
Juntada de laudo pericial
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29/11/2024 11:04
Juntada de manifestação
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19/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:32
Perícia agendada
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30/09/2024 13:56
Juntada de laudo de perícia social
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20/09/2024 11:59
Perícia agendada
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15/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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15/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/09/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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29/07/2024 08:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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