TRF1 - 1010971-77.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:56
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010971-77.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES CORREIA DANIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:42
Expedição de Documento RPV.
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14/03/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/11/2024 11:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORREIA DANIEL em 06/11/2024 23:59.
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19/10/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES CORREIA DANIEL - CPF: *70.***.*84-53 (AUTOR)
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19/10/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 14:58
Juntada de contestação
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23/05/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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20/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:49
Juntada de laudo pericial
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05/03/2024 11:06
Juntada de manifestação
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04/03/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:52
Perícia agendada
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01/03/2024 12:51
Perícia agendada
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11/12/2023 00:44
Juntada de laudo pericial
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11/12/2023 00:36
Juntada de laudo pericial
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10/11/2023 11:23
Perícia agendada
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30/10/2023 16:27
Juntada de manifestação
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25/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2023 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
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16/10/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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16/10/2023 21:55
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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