TRF1 - 1011684-52.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCA FRANKLIN CARUTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:59
Decorrido prazo de DAMIANA FRANKLIN FEITOSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011684-52.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
F.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE ARAGAO LIMA - AC3744 e LEANDRA MAIA PINTO ARAGAO - AC6264 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:45
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 11:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCA FRANKLIN CARUTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:22
Juntada de cumprimento de sentença
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01/01/2025 10:14
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a L. F. C. - CPF: *00.***.*17-63 (AUTOR)
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19/12/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:19
Juntada de parecer
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22/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:09
Juntada de contestação
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24/06/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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17/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:06
Juntada de laudo pericial
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15/03/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCA FRANKLIN CARUTA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:07
Perícia agendada
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13/12/2023 12:41
Juntada de laudo de perícia social
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30/11/2023 12:31
Perícia agendada
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28/11/2023 12:43
Juntada de emenda à inicial
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24/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/11/2023 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 08:18
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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03/11/2023 06:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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