TRF1 - 1046706-72.2022.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1046706-72.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSIVAN LIMA NICOLAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: HANELISE DOS SANTOS JUSTO - DF35551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (cf. planilha id. 2169953760), uma vez que estão de acordo com o título judicial que transitou em julgado em 02/08/2023.
Registre-se que, intimados a manifestar-se, a parte autora concordou com os valores propostos (ID. 2176328817), e, o Inss permaneceu inerte.
Intimem-se.
Após o decurso prazo, não havendo impugnação, expeça-se RPV no valor de R$ 9.674,05 (Principal: R$ 7.461,07, Juros: R$ 2.212,98), data-base 02/2025, RRA de 7 competências, sendo: A1) R$ 6.771,84 (Principal: R$ 5.222,75, Juros: R$ 1.549,09), em favor do autor, JOSIVAN LIMA NICOLAU.
A2) R$ 2.902,22 (Principal: R$ 2.238,32, Juros: R$ 663,89) a título de HONORÁRIOS CONTRATUAIS (equivalente a 30%, cf. contrato de id. 2170234795) em favor de Escritório HANELISE JUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob nº: 57.376.574/0001.
Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada.
Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque, ficando ciente que o não levantamento imediato dos valores poderá implicar na devolução dos valores aos cofres públicos.
Após, confirme-se o saque e arquivem-se os autos. -
19/11/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:21
Juntada de manifestação
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08/11/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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18/09/2022 12:21
Juntada de manifestação
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13/09/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/09/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/07/2022 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 23:44
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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