TRF1 - 1047944-49.2024.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:01
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 01:40
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1047944-49.2024.4.01.3500 Autor: DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES registrado(a) civilmente como DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS - GO72315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
30/06/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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27/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:03
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:19
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 22:07
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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31/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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31/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:37
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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23/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:49
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 22:30
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARTINS ARANTES em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/12/2024 13:15
Juntada de emenda à inicial
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11/12/2024 13:11
Juntada de emenda à inicial
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27/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:48
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/10/2024 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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