TRF1 - 1006072-95.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006072-95.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GN - OPERADOR LOGISTICO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIO MARQUES DE SOUZA - BA25421 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) SENTENÇA (em Embargos de Declaração) Prolatada sentença ao ID 2144948260, a empresa ré GN - OPERADOR LOGÍSITCO LTDA apresentou embargos de declaração ao ID 2150931703.
Em razão dos embargos apresentados, a parte ré foi intimada, apresentando contrarrazões ao ID 2169695858 É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil prescreve que os embargos de declaração serão opostos quando na decisão judicial houver obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022, incisos I, II e III).
Alega a parte autora que este juízo foi omisso na sentença de ID 2144948260 quanto a sua atividade principal ser Agenciamento de Cargas, exceto para o transporte marítimo, sendo as demais atividades apenas secundárias, inclusive as que foram citadas na sentença.
A parte autora aponta omissão na sentença de ID 2144948260 em razão de que este juízo teria sido omisso quanto ao fato da atividade principal da requerente ser Agenciamento de Cargas, exceto para o transporte marítimo, sendo as demais atividades citadas na sentença ser secundárias.
Com efeito, em que pese as alegações do ora embargante, entendo que tais questões buscam a reforma da sentença já prolatada pela via inadequada.
Ademais, a sentença de ID 2144948260 apontou em que consistia a atividade da empresa autora, bem como que deveria ser submetida ao poder de polícia do ente fiscalizatório.
Assim, deflui-se mero inconformismo da recorrente quanto à compreensão adotada na decisão atacada, a qual não padece do vício mencionado, eis que fundada no entendimento do Juízo.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de ID 2150931703, porém, nego-lhes provimento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL: À Secretaria da Vara deverá: a) intimar as partes acerca da presente sentença em embargos; b) apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região; c) decorrido os prazos, sem recursos, à Secretaria da Vara para que certifique o trânsito em julgado, intimando as partes para requererem o que entenderem de direito. d) nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
08/11/2022 16:43
Juntada de contestação
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05/11/2022 02:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 04/11/2022 23:59.
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23/09/2022 08:08
Decorrido prazo de GN - OPERADOR LOGISTICO LTDA em 22/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:56
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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06/09/2022 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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