TRF1 - 1101444-82.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 14:46
Juntada de manifestação
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:26
Decorrido prazo de NILZETE DE JESUS NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:26
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1101444-82.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILZETE DE JESUS NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS - BA44710 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 21:37
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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09/06/2025 11:49
Juntada de cálculos judiciais
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05/06/2025 10:33
Juntada de outras peças
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03/06/2025 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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16/05/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:11
Decorrido prazo de NILZETE DE JESUS NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:33
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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14/01/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a NILZETE DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *09.***.*86-87 (AUTOR)
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30/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:02
Decorrido prazo de NILZETE DE JESUS NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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15/02/2024 22:10
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:54
Juntada de laudo de perícia médica
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26/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:50
Decorrido prazo de NILZETE DE JESUS NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:01
Perícia agendada
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08/12/2023 14:21
Juntada de procuração
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08/12/2023 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2023 17:26
Juntada de outras peças
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07/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/12/2023 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 19:18
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 19:18
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 19:17
Juntada de outras peças
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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