TRF1 - 1029825-29.2022.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029825-29.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DULTRA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SOUZA MAGALHAES - BA25997 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
31/03/2023 16:35
Desentranhado o documento
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31/03/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 12:11
Juntada de contestação
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26/08/2022 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DULTRA ALMEIDA - CPF: *87.***.*98-15 (AUTOR)
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25/08/2022 10:36
Outras Decisões
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25/08/2022 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 20:45
Conclusos para decisão
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16/05/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/05/2022 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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