TRF1 - 1000103-07.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/12/2021 13:39
Juntada de Informação
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09/10/2021 05:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 21:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
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05/06/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2021 23:59.
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02/06/2021 18:19
Juntada de apelação
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02/06/2021 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2021 23:59.
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24/05/2021 18:25
Juntada de apelação
-
07/05/2021 16:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2021 23:59.
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16/04/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2021 05:25
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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14/04/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000103-07.2019.4.01.3606 AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MATO GROSSO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Isso posto, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com resolução de mérito, para condenar todos os entes envolvidos a formarem uma força-tarefa temporária, com reuniões mensais, (pelo prazo de 12 meses, devendo a primeira reunião ocorrer em até 30 (trinta) dias da publicação da presente sentença), tendo como objeto: a) a promoção de estudos e análises das contingencias de risco do entorno da BAPE Kawahiva e, após b) promoverem termo de cooperação no qual estejam consubstanciadas ações coordenadas de todos os envolvidos, voltadas à instrumentalização de um plano de emergência que permita a fiscalização periódica da área, a investigação necessária e, bem assim, o pronto combate pelas forças de segurança em situações de crises.
As obrigações mínimas de cada ente seguem abaixo, por meio da condenação: I - da FUNAI: - na obrigação de formar e participar da referida FORÇA-TAREFA e contribuir para a implementação de uma política conjunta e efetiva de segurança na BAPE Kawahiva de forma permanente; - na obrigação de celebrar, no prazo de 30 dias, com a União e o Estado do Mato Grosso, a referida força-tarefa e participar das reuniões conjuntas mensais, firmando para tanto um termo de cooperação, no qual estejam programadas ações coordenadas das entidades envolvidas voltadas à instrumentalização de um plano de emergência para defesa dos interesses indígenas envolvidos, especialmente da etnia tupi-kawahib; na obrigação de elaboração de estudo técnico voltado a identificar as contingências de risco atuais e futuras que estejam ameaçando, ou possam ameaçar no futuro, o cumprimento de sua função institucional na BAPE Kawahiva, no prazo de 30 (trinta) dias, após a formação da referida força-tarefa e, bem assim, da primeira reunião conjunta dos envolvidos; II - a UNIÃO: - na obrigação de formar e participar da referida FORÇA-TAREFA e contribuir para a implementação de uma política conjunta e efetiva de segurança na BAPE Kawahiva de forma permanente; - na obrigação de celebrar, no prazo de 30 dias, com a FUNAI e o Estado do Mato Grosso, a referida força-tarefa e participar das reuniões conjuntas mensais, firmando para tanto um termo de cooperação, no qual estejam programadas ações coordenadas das entidades envolvidas voltadas à instrumentalização de um plano de emergência para defesa dos interesses indígenas e ambientais envolvidos, especialmente para a proteção da etnia tupi-kawahib e, bem assim, para combater o sistemático desmatamento ilegal da região do Guariba e do entorno da BAPE Kawahiva; - na obrigação de incluir cláusula no termo de cooperação técnica que garanta, em até 15 dias da data da celebração do referido termo, alocação de força policial, através da Polícia Federal, ou da Força de Segurança Nacional (conforme requerimento, se for o caso, do Governo do Estado do Mato Grosso, o que deverá também ser regulado no instrumento de cooperação), ou das Forças Armadas, na BAPE Kawahiva do Rio Pardo e, bem assim, na região do Guariba, se for necessário, para promoção da segurança aos servidores, aos índios isolados, à proteção da terra indígena ao meio ambiente relacionado, enquanto bens indisponíveis da União.
III - o ESTADO DE MATO GROSSO: - na obrigação de formar e participar da referida FORÇA-TAREFA e contribuir para a implementação de uma política conjunta e efetiva de segurança na BAPE Kawahiva de forma permanente; - na obrigação de celebrar, no prazo de 30 dias, com a FUNAI e a União, a referida força-tarefa e participar das reuniões conjuntas mensais, firmando para tanto um termo de cooperação, no qual estejam programadas ações coordenadas das entidades envolvidas voltadas à instrumentalização de um plano de emergência para defesa dos interesses indígenas e ambientais envolvidos, especialmente para a proteção da etnia tupi-kawahib e, bem assim, para combater o sistemático desmatamento ilegal da região do Guariba e do entorno da BAPE Kawahiva; - na obrigação de incluir cláusula no termo de cooperação técnica que garanta, em até 15 dias da data da celebração do referido termo, alocação das forças de segurança Estaduais, Polícia Militar, em especial, e Polícia Civil (por meio de força tática se for necessário), ao menos 1 vez ao mês, em rondas randômicas e programáveis em sigilo; - na manutenção de forças de segurança Estaduais na BAPE Kawahiva do Rio Pardo e, bem assim, na região do Guariba, se for necessário, para promoção da segurança aos servidores, aos índios isolados, à proteção da terra indígena e ao meio ambiente relacionado, enquanto não firmado o termo de cooperação e enquanto não houver a presença de forças federais supletivas (conforme obrigações da União no item "II")." -
12/04/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2021 20:21
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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21/01/2021 13:13
Conclusos para decisão
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05/10/2020 07:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:12
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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10/08/2020 18:48
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 16:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 16:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/06/2020 21:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 21:52
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO em 15/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
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18/05/2020 18:46
Juntada de Petição intercorrente
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05/05/2020 15:57
Juntada de embargos de declaração
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15/04/2020 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 19:24
Julgado procedente o pedido
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11/03/2020 15:28
Conclusos para decisão
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02/03/2020 17:52
Juntada de Petição intercorrente
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11/12/2019 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 15:55
Conclusos para decisão
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19/11/2019 19:49
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2019 12:28
Juntada de Parecer
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04/10/2019 05:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/09/2019 23:59:59.
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04/10/2019 05:39
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2019 16:23
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO em 09/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 13:04
Conclusos para despacho
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09/07/2019 13:04
Juntada de Certidão.
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02/07/2019 14:22
Juntada de manifestação
-
27/06/2019 10:35
Juntada de manifestação
-
24/06/2019 21:17
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2019 17:24
Juntada de Parecer
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14/06/2019 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2019 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 16:44
Conclusos para decisão
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05/05/2019 07:21
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO em 03/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 17:05
Juntada de contestação
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19/04/2019 01:30
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO em 15/04/2019 23:59:59.
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14/04/2019 21:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 16:05
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2019 17:19
Juntada de Petição intercorrente
-
04/04/2019 22:24
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2019 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2019 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2019 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 16:07
Juntada de Petição intercorrente
-
03/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
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02/04/2019 23:43
Juntada de contestação
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02/04/2019 18:36
Juntada de diligência
-
02/04/2019 18:36
Mandado devolvido cumprido
-
02/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
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02/04/2019 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2019 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2019 16:45
Outras Decisões
-
19/03/2019 08:22
Juntada de Parecer
-
18/03/2019 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2019 17:06:44.
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15/03/2019 13:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2019 19:00:53.
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14/03/2019 18:05
Juntada de informação
-
13/03/2019 19:00
Conclusos para decisão
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13/03/2019 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2019 19:03
Juntada de diligência
-
08/03/2019 19:03
Mandado devolvido cumprido
-
08/03/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/03/2019 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2019 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2019 20:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 20:08
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 19:14
Outras Decisões
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07/03/2019 13:21
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2019 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2019 16:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 18:14
Juntada de Parecer
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26/02/2019 12:57
Juntada de Informação.
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25/02/2019 14:04
Juntada de Certidão
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25/02/2019 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2019 20:59
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 20:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/02/2019 15:58
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2019 10:50
Conclusos para decisão
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18/02/2019 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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18/02/2019 17:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/02/2019 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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