TRF1 - 0032580-35.2002.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 18:18
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2022 00:04
Decorrido prazo de União Federal em 16/02/2022 23:59.
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05/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 13:16
Juntada de resposta
-
20/12/2021 12:56
Juntada de resposta
-
13/12/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 14:51
Juntada de embargos de declaração
-
25/11/2021 08:14
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/11/2021 15:52
Juntada de volume
-
08/11/2021 15:52
Juntada de volume
-
05/11/2021 11:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/11/2021 11:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920566 SUBSTABELECIMENTO
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05/11/2021 11:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920616 SUBSTABELECIMENTO
-
05/11/2021 11:31
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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05/11/2021 11:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
-
05/11/2021 11:26
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
05/11/2021 11:00
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
05/11/2021 10:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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10/09/2021 14:12
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - CARGA
-
03/09/2021 09:03
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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02/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.34.00.032645-4/DF ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
RITO ORDINÁRIO.
STF.
TEMA 82.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
OCORRÊNCIA.
AÇÃO PROPOSTA NO DISTRITO FEDERAL.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 109, § 2° DA CF.
ENDEREÇOS DOS ASSOCIADOS.
DESNECESSIDADE.
QUINTOS TRANSFORMADOS EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA.
INCIDÊNCIA DA REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
REAJUSTE DA MP 2048/2000 APLICÁEL ÀS PARCELAS TRANSFORMADAS EM VPNI PELA MP 2.225/01.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
A legitimidade ativa das associações foi sedimentada por meio do julgamento do RE 573.232/SC, no sentido de que: A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembléia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial. (Tema 82).
A Associação autora apresentou Ata da VI Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23.07.2002, em que consta a específica deliberação no sentido da representação dos interesses em ação a ser ajuizadas para correção dos valores pretéritos pagos a cargos com DAS 1, 2 e 3..., além da lista dos associados e correspondente informação de lotação.
A documentação é, pois, suficiente para conferir autorização expressa para a propositura da presente demanda. 2.
Em se tratando de ação ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal, que detém jurisdição sobre todo o território nacional nas demandas intentadas em face da União, a exigência contida no art. 2º-A da Lei 9.494/97 não tem razão de ser, porquanto a decisão abrangeria a totalidade dos substituídos, independentemente do local de domicílio no território nacional.
Precedentes. 3.
A despeito da exigência do art. 2°-A, parágrafo único da Lei 9.494/97 de indicação do endereço dos associados na data do ajuizamento da demanda, considerando que a ação foi proposta no Distrito Federal e, portanto, como dito, abarca indistintamente todos os representados independentemente de apresentarem domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, sua ausência por ocasião da propositura da demanda não tem utilidade e não enseja extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Discute-se o direito à revisão das parcelas de décimos/quintos incorporados pelos filiados da associação autora, tendo em conta a nova tabela de valores das retribuições pagas a título de DAS pela MP 2.048/2000, sob o argumento de que somente com o advento da MP 2.225-45/2001 é que tais parcelas foram transformadas em VPNI. 5.
O STF ao julgar o RE 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, Tema 395, concluiu que a MP 2.225-45/2001 não repristinou as normas que previam a incorporação de quintos, não se podendo, portanto, considerar como devida a vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico incorporação de quintos pelo exercício de função gratificada/comissionada, no período de 08/04/1998 a 05/09/2001. 6.
Após a edição da Lei nº 9.527/97, os quintos/décimos incorporados transformaram-se em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, desvinculando-se a atualização de tais vantagens das funções anteriormente ocupadas, passando a ser sujeita apenas à revisão geral de remuneração dos servidores públicos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já assentou que: Por força do art. 15 da Lei 9.527/97, os valores já incorporados a título de quintos, a partir de 11-12-1997, passaram a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada -VPNI, cuja atualização se sujeita apenas à revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais, visto que desvinculada da verba que lhe deu origem (função gratificada). (AC 0017791-84.2009.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 10/03/2020) 7.
Não merece amparo a pretensão da parte autora de revisão do valor das parcelas incorporadas a título de quintos no período anterior à 11/11/1997 com base na Medida Provisória nº 2.048/2000, eis que tais parcelas já ostentavam a condição jurídica de vantagens pessoais nominalmente identificadas VPNI, sujeitas à revisão tão somente de acordo com os índices gerais de aumento da remuneração dos servidores.
Considerando que a conversão em VPNI daqueles valores incorporados por força do art. 3° da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998 se deu com o advento da MP 2.225/45-2001, não há reparos a serem feitos na conclusão do julgador de primeira instância no sentido de existir o direito à revisão, tão somente, do quinto cujo interstício se tenha completado até 08.04.98, com aproveitamento do tempo residual não utilizado para incorporação até 11.11.1997, eis que ao tempo do advento da MP 2.048/2000 ainda não havia sido transformado em VPNI. 8.
Apelação da União e da parte autora desprovidas.
Decide a Turma, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS E DA UNIÃO, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 26 de maio de 2021.
JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA RELATORA CONVOCADA -
01/09/2021 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/09/2021. Nº de folhas do processo: 320
-
31/08/2021 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
31/08/2021 11:50
PROCESSO REMETIDO - 1ª TURMA PARA PUBLICAÇÃO ACORDÃO
-
31/08/2021 11:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/08/2021 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF OLÍVIA MÉRLIN SILVA
-
31/08/2021 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF OLÍVIA MÉRLIN SILVA
-
31/08/2021 11:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/08/2021 11:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
30/08/2021 14:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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30/08/2021 14:17
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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24/08/2021 17:18
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
24/08/2021 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
24/08/2021 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
24/08/2021 15:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
22/07/2021 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
26/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - aos recusos de apelação da Associação dos Diplomatas Brasileiros e da União
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12/05/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - PRESIDENTE DA TURMA - PARA SESSÃO DE 26/05/2021
-
16/04/2021 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO DJEN DO DIA 15/04/2021 E PUBLICADA EM 16/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Presencial com Suporte de Vídeo do dia 12 de maio de 2021 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 14 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
12/04/2021 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/05/2021
-
06/06/2019 13:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF OLÍVIA MÉRLIN SILVA
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29/05/2019 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF OLÍVIA MÉRLIN SILVA
-
29/05/2019 09:53
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL OLÍVIA MERLIN SILVA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
-
28/05/2019 14:54
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
27/05/2019 13:53
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
27/05/2019 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
24/05/2019 11:43
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
17/10/2018 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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16/10/2018 18:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/10/2018 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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16/10/2018 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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16/10/2018 18:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
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13/09/2018 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13.09.2018 E DIVULGADA EM 12.09.2018
-
04/09/2018 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/10/2018
-
19/10/2017 16:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS 8° VARA SJAM
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19/10/2017 16:13
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
-
17/10/2017 14:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
10/10/2017 17:43
PROCESSO REMETIDO - RESOLUÇÃO 36 - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO A DISTÂNCIA
-
06/07/2016 17:49
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
06/07/2016 17:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/07/2016 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
06/07/2016 17:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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06/07/2016 17:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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12/02/2016 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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12/02/2016 11:38
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
-
07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 20:21
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
15/12/2014 19:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/12/2014 19:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
15/12/2014 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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12/12/2014 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
-
01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
31/10/2014 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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29/10/2014 18:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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04/06/2014 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
02/06/2014 18:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
21/05/2014 16:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3336481 SUBSTABELECIMENTO
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28/04/2014 12:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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25/04/2014 10:29
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - CÓPIA
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25/04/2014 10:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA PARA CÓPIA
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25/04/2014 10:06
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
08/04/2014 16:27
PROCESSO REQUISITADO - AO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO PARA JUNTAR PETIÇÃO
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02/04/2014 10:53
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
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20/11/2009 19:55
PROCESSO RECEBIDO - NO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
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20/11/2009 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
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20/11/2009 19:53
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
-
31/07/2009 15:45
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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26/06/2009 18:22
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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26/06/2009 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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25/06/2009 18:53
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (CONV.)
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10/08/2007 15:10
PROCESSO RECEBIDO - De: COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS Para: GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO SÁVIO
-
03/08/2007 18:14
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
03/08/2007 18:13
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2007
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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