TRF1 - 1029560-36.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1029560-36.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MEDEIROS LAVAREDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O advogado da parte exequente requer que seja expedida nova RPV com destaque de honorários contratuais.
Ora, a decisão de Id. 2144469592 indeferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais, em vista da apresentação intempestiva do novo contrato.
Isso porque, embora mencionado desde a exordial, não havia previsão de percentual a ser destacado do montante do retroativo a título de honorários contratuais no contrato juntado com a petição inicial.
Portanto, indefiro o pedido formulado pelo advogado da parte exequente.
Advirto o advogado da parte exequente quanto à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no caso de reiteração de procedimento desta natureza, podendo ser caracterizado como não cumprimento com exatidão das decisões jurisdicionais.
Saliento que qualquer discussão acerca dos honorários advocatícios deverá ser submetida à Justiça Estadual, a quem compete decidir acerca da matéria.
Adotem-se os procedimentos de conferência e migração da(s) requisição(ões).
Intime-se o advogado da parte exequente para ciência.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
13/12/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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