TRF1 - 1024761-15.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de SALVADORA BISPO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:48
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1024761-15.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADORA BISPO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: EDINA CARVALHO DE SOUSA - GO66498, RANIELA MARTINS SOARES - GO40631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a ordem judicial anterior.
Tal situação revela seu desinteresse no prosseguimento do feito.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, c/c o § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Arquive-se.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
30/06/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:43
Decorrido prazo de SALVADORA BISPO DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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09/05/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/05/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 15:10
Declarada incompetência
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07/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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06/05/2025 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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