TRF1 - 1004516-77.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de HERLIANE SOUSA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1004516-77.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERLIANE SOUSA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada a cumprir o quanto determinado no despacho retro, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação devida.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista - BA, data na assinatura. -
07/07/2025 07:19
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 07:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HERLIANE SOUSA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019921-14.2025.4.01.4000
Hanilton de Lima Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Christi Meneses Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 14:57
Processo nº 1005272-09.2023.4.01.3905
Edinilson Simao de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Fernando Oliveira do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/11/2023 16:28
Processo nº 1050299-84.2024.4.01.4000
Francisco das Chagas Marques do Nascimen...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 09:43
Processo nº 1043026-74.2025.4.01.3400
Vera da Costa Cerqueira
Uniao Federal
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 17:55
Processo nº 1007050-91.2025.4.01.3307
Claudia Almeida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Chaves Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:42