TRF1 - 1057993-05.2022.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:12
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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23/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:32
Juntada de ciência
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02/07/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª TURMA RECURSAL - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1057993-05.2022.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1057993-05.2022.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): ALIETE RAIMUNDA COSTA REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447-A, FERNANDA NUNES TRINDADE - MA23509-A, RAISSA GUIMARAES SERRA - MA12323-A e JAMMES FAGNER VASCONCELOS DA SILVA - MA15849-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO DECISÃO Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 371 (PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE) - Questão: “Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, acrescentado pela Lei n. 13.846/2019”, o que recomenda o sobrestamento do feito, com o objetivo de evitar julgamento conflitante.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021).
Aguarde-se em secretaria.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
30/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:34
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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06/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 07:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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