TRF1 - 1036467-81.2023.4.01.3300
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIR ANTONIO ROTH em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1036467-81.2023.4.01.3300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIR ANTONIO ROTH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a correção monetária de sua conta de FGTS.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a demandante solicitou a desistência da presente ação.
Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da ré, nenhum impedimento há para a extinção do feito sem exame do mérito.
Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Vitória da Conquista - BA, data no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
07/07/2025 07:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:20
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 11:57
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:55
Juntada de contrarrazões
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26/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:35
Juntada de embargos de declaração
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05/03/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 11:56
Declarada incompetência
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05/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2023 12:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 5090
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25/07/2023 16:32
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2023 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/05/2023 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 09:01
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/04/2023 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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