TRF1 - 1010410-34.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1010410-34.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DALVA SILVA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a reparação por danos morais.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a demandante solicitou a desistência da presente ação.
Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da ré, nenhum impedimento há para a extinção do feito sem exame do mérito.
Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Vitória da Conquista - BA, data no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
07/07/2025 07:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 07:20
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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10/06/2025 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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