TRF1 - 1003904-97.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Juntada de manifestação
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10/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:37
Perícia agendada
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05/09/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:54
Juntada de manifestação
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09/07/2025 02:23
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003904-97.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 AUTOR: CARLOS ALVES GOIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou todos os documentos necessários para a análise da demanda.
Assim, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo a(s) falha(s) apontada(s) abaixo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 1.
Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( x ) Laudo médico que indique a doença incapacitante atualizado. 2.
Providências a serem adotadas pela Secretaria do Juízo, após o cumprimento da intimação: a) Agendar perícia médica judicial. b) Nomear perito médico cadastrado, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, juntando o laudo aos autos no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. c) Fixar os honorários periciais, conforme o valor permitido na resolução vigente à época do pagamento. d) Intimar a parte autora para comparecer à perícia médica no dia e hora designados, devendo apresentar ao perito os laudos e exames que possua, antigos e atuais, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de desistência tácita da perícia médica. e) Solicitar o pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo. f) O profissional nomeado deverá ser pago de acordo com o mínimo da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Citação do INSS: Cite-se o INSS, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Forneça a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). b) Apresente proposta de acordo, caso entenda cabível. c) Manifeste-se sobre a perícia médica. 4.
Intimação da parte autora: Após a juntada da constestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Intervenção do Ministério Público Federal: Havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Conclusão: Após o cumprimento das determinações acima, façam-se os autos conclusos. 7.
Gratuidade da Justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, como requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira-PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
07/07/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALVES GOIS - CPF: *79.***.*81-87 (AUTOR)
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07/07/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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03/07/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2025 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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