TRF1 - 1005180-19.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005180-19.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLIDES SANTA CRUZ OLIVEIRA NETO - GO50108, GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014 e PABLO HENRIQUE ASSUNCAO DE OLIVEIRA - GO53179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
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10/01/2023 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2022 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2022 16:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:50
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO SANTANA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
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17/03/2022 22:37
Juntada de manifestação
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10/02/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2022 13:39
Outras Decisões
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10/02/2022 10:04
Conclusos para decisão
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08/02/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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08/02/2022 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2022 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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