TRF1 - 0000744-85.2019.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 10:54
Baixa Definitiva
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07/09/2022 10:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:16
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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07/06/2021 12:48
Juntada de manifestação
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14/05/2021 08:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:32
Decorrido prazo de MONTESA ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:32
Decorrido prazo de MARCOS TADEU DE SOUZA PINHEIRO em 06/05/2021 23:59.
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14/04/2021 05:23
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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14/04/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000744-85.2019.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARCOS TADEU DE SOUZA PINHEIRO, MONTESA ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra MARCOS TADEU DE SOUZA PINHEIRO e MONTESA ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA.
Por meio da petição de ID Num. 367340389 - Pág. 1, a CEF informou que a presente execução perdeu seu objeto, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial com os executados.
No entanto, como a exequente não acostou aos autos qualquer comprovação de que a obrigação foi satisfeita ou de que tenha ocorrido transação extrajudicial, de modo a permitir a extinção da execução com fundamento no art. 924, II ou III, do CPC, a manifestação da CEF deve ser acolhida nos moldes em que formulada, ou seja, como registro da perda superveniente do objeto desta execução.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Considerando a ausência de comprovação da transação extrajudicial que contemple o pagamento de custas, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de defesa técnica pelos executados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
12/04/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 12:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/03/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 14:35
Juntada de manifestação
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21/10/2020 10:25
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/10/2020 10:25
Juntada de diligência
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02/10/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/10/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 10:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:29
Conclusos para despacho
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28/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
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28/08/2020 08:21
Juntada de Certidão.
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:56
Decorrido prazo de MARCOS TADEU DE SOUZA PINHEIRO em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:56
Decorrido prazo de MONTESA ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA - EPP em 28/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 16:52
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2020 04:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
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18/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 18:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/06/2020 20:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 16:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MARCOS TADEU DE SOUZA PINHEIRO
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28/02/2020 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2020 14:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/01/2020 14:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/01/2020 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2020 14:25
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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16/12/2019 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2019 14:06
Conclusos para despacho
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10/10/2019 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 11526
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07/10/2019 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2019 11:52
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS POR FLAVIO AVILA
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27/09/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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25/09/2019 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/09/2019 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/07/2019 16:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MONTESA ENGENHARIA DE SEGUROS E MARCOS TADEU SOUZA PINHEIRO
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10/06/2019 13:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/06/2019 13:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - para Montesa Engenharia de Seguros LTDA, na pessoa de seu representante legal, e Marcos Tadeu de Souza Pinheiro.
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29/05/2019 10:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2019 18:22
Conclusos para despacho
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28/05/2019 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 10:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2019 12:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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