TRF1 - 1010042-65.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1010042-65.2024.4.01.3305 REPRESENTANTE: JOZILENE BARBOSA DE SA AUTOR: G.
D.
S.
C.
Advogados do(a) AUTOR: ANSELMO DOS SANTOS ALMEIDA - BA63218, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao portador de deficiência.
Em juízo, a perícia médica (ID 2174950618) concluiu que não há impedimento de longo prazo, asseverando, em resposta aos quesitos: “2.
O (A) periciando (a) apresenta algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Resposta: Não”. “9.
Sendo o (a) periciando (a) portador (a) de impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, este incapacita ou limita o (a) periciando (a) para o desempenho de atividades laborativas? Resposta: Não se aplica.
O (A) periciando (a) não apresenta impedimento.” Reconheço a idoneidade e a completude do laudo do auxiliar técnico do juízo.
Reputo suficiente tal prova técnica para a solução da causa e, de consequência, entendo que não foi comprovado o requisito basilar previsto em lei para a concessão do benefício pleiteado, tanto por meio dos documentos juntados ao processo, como, e principalmente, pelo laudo pericial.
Considerando que os requisitos para o BPC são cumulativos, a análise social é desnecessária.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, I do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL -
07/11/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004139-82.2017.4.01.9199
Cacilda Maria Maia
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Zeno Vidal Santin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2017 09:34
Processo nº 1044306-60.2023.4.01.3300
Pelzer da Bahia LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Henrique de Oliveira Lopes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 08:55
Processo nº 1036399-06.2024.4.01.0000
Sansuy S/A Industria de Plasticos
Uniao Federal
Advogado: Luiz Gustavo Rodelli Simionato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 16:14
Processo nº 0011548-18.2009.4.01.3500
Enel Empresa Nacional de Engenharia LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ascanio Darques Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:42
Processo nº 1003918-38.2025.4.01.3303
Maria das Gracas Ferreira Lima Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hamilton Goncalves Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 15:15