TRF1 - 1033958-12.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ALIOMAR BARBOSA PINTO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:20
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1033958-12.2025.4.01.3300 AUTOR: ALIOMAR BARBOSA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) A parte autora subscreve pedido de desistência da ação antes mesmo de oferecida a defesa.
Desse modo e por se tratar de direito disponível, tendo sido subscrito, outrossim, por advogado, ao qual foi concedido o poder de desistir, homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 08:43
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 19:04
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/05/2025 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 06:31
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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