TRF1 - 1004410-95.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/08/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS PORTUGAL DE SENA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 06:16
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:24
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1004410-95.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D.
S.
P.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
08/07/2025 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:21
Homologada a Transação
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03/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 09:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 07:33
Juntada de contestação
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14/04/2025 09:04
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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19/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:44
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2023 07:29
Juntada de laudo pericial
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08/06/2023 00:28
Decorrido prazo de DEIVID SANTOS PORTUGAL DE SENA em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 23:05
Juntada de Certidão
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01/06/2023 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:28
Perícia agendada
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26/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/03/2023 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2023 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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