TRF1 - 1000416-18.2025.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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04/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:06
Juntada de réplica
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06/08/2025 02:37
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:30
Juntada de contestação
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18/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 22:02
Juntada de manifestação
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08/07/2025 02:24
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000416-18.2025.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELE NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLY KALINE VELOSO DO NASCIMENTO - AL19256 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Laranjal do Jari, data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
04/07/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
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30/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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30/06/2025 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2025 00:27
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2025 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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