TRF1 - 1023385-86.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:31
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2025 23:59.
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10/07/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023385-86.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053234-88.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: KAIOMAKX RENATO ASSUNCAO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA - MG195687-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: KAIOMAKX RENATO ASSUNCAO RIBEIRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
08/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:37
Prejudicado o recurso
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05/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 19:29
Juntada de contrarrazões
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04/12/2023 12:49
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 10:58
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 11:13
Juntada de contrarrazões
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14/06/2023 18:41
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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14/06/2023 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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