TRF1 - 1014035-59.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:21
Juntada de manifestação
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18/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO NOBRE ESPINDOLA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:06
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:47
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014035-59.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
E.
N.
E.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GIRAO MACHADO NETO - RO2664 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 18:22
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 14:52
Juntada de manifestação
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25/04/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:52
Juntada de manifestação
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14/03/2025 10:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/02/2025 15:36
Juntada de manifestação
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28/02/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a R. E. N. E. - CPF: *65.***.*97-08 (AUTOR)
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18/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 12:53
Cancelada a conclusão
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18/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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22/10/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:13
Juntada de manifestação
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21/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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21/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:19
Juntada de laudo pericial
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01/10/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:25
Perícia agendada
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23/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/09/2024 17:13
Juntada de parecer
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16/09/2024 16:22
Juntada de manifestação
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16/09/2024 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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06/09/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/09/2024 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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