TRF1 - 1001898-81.2020.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001898-81.2020.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Waldenice dos Santos Mota e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDER NUNES DE RESENDE - TO657 e EDIVAN BARROS DE ANDRADE - AP4227 DECISÃO 1 - Os réus SIFREDO JOAQUIM GONÇALVES e RAIMUNDO FONSECA SILVA, em suas contestações, não requereram a produção de provas, limitando-se à impugnação da pretensão autoral.
Os réus JOSÉ ARIMILTO BATISTA ROSA e WALDENICE DOS SANTOS MOTA foram regularmente citados, não apresentaram contestação e foram declarados reveles, não havendo impugnação específica dos fatos alegados na inicial.
Diante desse quadro, e não havendo controvérsia fática relevante nem requerimento de dilação probatória por qualquer das partes regularmente citadas, declaro encerrada a instrução processual, por desnecessidade de produção de outras provas. 2 - No tocante ao réu ANTONINO FERREIRA COIMBRA, consta nos autos a notícia de seu falecimento, sendo certo que, conforme dados extraídos da Receita Federal do Brasil, não foram localizados bens ou ativos patrimoniais que justifiquem a instauração de inventário ou a formação de espólio para fins de sucessão processual.
Assim, ausente a possibilidade jurídica e material de sucessão processual, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ANTONINO FERREIRA COIMBRA, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. ( em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal). 3 - Considerando a juntada de documentos nas contestações, e o encerramento da fase instrutória, defiro o prazo de 15 dias para manifestação final do Ministério Público Federal. 4 - Após, voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tucuruí, data e assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA -
01/03/2023 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2023 18:52
Juntada de manifestação
-
17/12/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:33
Juntada de contestação
-
11/11/2022 14:25
Juntada de procuração
-
21/10/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 01:04
Decorrido prazo de José Arimilto Batista Rosa em 29/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:32
Juntada de diligência
-
08/09/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2022 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:40
Juntada de diligência
-
27/05/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 09:18
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 04:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:53
Juntada de diligência
-
23/09/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 23:56
Juntada de diligência
-
01/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2021 00:53
Decorrido prazo de Waldenice dos Santos Mota em 27/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:30
Decorrido prazo de Sifredo Joaquim Gonçalves em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2021 18:22
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2021 18:22
Juntada de diligência
-
06/05/2021 16:03
Juntada de contestação
-
04/05/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 16:33
Mandado devolvido cumprido
-
27/04/2021 16:33
Juntada de diligência
-
26/04/2021 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2021 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2020 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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16/06/2020 17:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/05/2020 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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