TRF1 - 1002262-40.2020.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2021 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:38
Decorrido prazo de CIVILCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TARUMA LTDA em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:19
Decorrido prazo de ROCIMAR PRADO MARQUES em 05/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 04:05
Publicado Sentença Tipo B em 13/04/2021.
-
13/04/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002262-40.2020.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROCIMAR PRADO MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CIVILCORP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TARUMA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal.
As partes firmaram acordo (ID nº 446001895), conforme manifestações anteriores.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Opera-se neste ato o trânsito em julgado.
Eventual obrigação de fazer estabelecido no acordo deverá ser cumprida no prazo máximo de 10 (dez), sob pena de multa diária de R$200,00.
O depósito foi realizado na conta indicada pela parte autora (ID nº 446010346).
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal. -
09/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 16:08
Homologada a Transação
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15/02/2021 19:05
Juntada de manifestação
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29/01/2021 20:06
Juntada de manifestação
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29/01/2021 11:12
Juntada de manifestação
-
26/12/2020 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 17:09
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2020 21:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/07/2020 00:19
Conclusos para julgamento
-
28/05/2020 23:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 23:28
Juntada de contestação
-
18/05/2020 14:33
Juntada de manifestação
-
20/04/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 21:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2020 16:41
Outras Decisões
-
16/04/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
10/02/2020 11:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/02/2020 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2020 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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