TRF1 - 1008159-46.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:22
Juntada de Informação
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/04/2023 07:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:26
Outras Decisões
-
09/05/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
09/05/2022 10:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:47
Remetidos os Autos ( ) para Divisão de Processamentos dos Feitos da Presidência-Difep
-
30/04/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:42
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008159-46.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1008159-46.2020.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME, NOELI DA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.807.180/PR, sob a sitemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que “o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” (Rel.
Min.
Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 07/02/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
03/03/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:26
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e provido
-
08/02/2022 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2022 15:14
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/01/2022 00:58
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:56
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 01:12
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de janeiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
AGRAVADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME, NOELI DA SILVA , .
O processo nº 1008159-46.2020.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/02/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/01/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:47
Incluído em pauta para 07/02/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
13/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:13
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
-
13/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:57
Outras Decisões
-
08/04/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 00:57
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 19:18
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008159-46.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME e NOELI DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 10 de março de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s) "INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME e NOELI DA SILVA", no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
10/03/2021 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
-
19/01/2021 16:56
Juntada de recurso especial
-
18/01/2021 21:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 29/10/2020 23:59.
-
18/01/2021 21:47
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 29/10/2020 23:59.
-
14/01/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008159-46.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1008159-46.2020.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA AGRAVADO: INDÚSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME, NOELI DA SILVA EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 128/138 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 16/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/01/2021 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2020 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2020 12:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:17
Incluído em pauta para 16/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
30/09/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:47
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 18:47
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 07:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 07:27
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:17
Juntada de Embargos de declaração
-
26/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 08:22
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:01
Juntada de Petição intercorrente
-
24/08/2020 16:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/08/2020 16:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/08/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:31
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/07/2020 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2020 14:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/06/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:34
Incluído em pauta para 27/07/2020 14:00:00 SALA SESSÕES VIRTUAIS OITAVA TURMA.
-
24/06/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:12
Decorrido prazo de NOELI DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MADEIRAS JURITI LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:40
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
06/04/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 17:16
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2020 10:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/04/2020 10:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/04/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:25
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/03/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
26/03/2020 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/03/2020 21:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2020 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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