TRF1 - 1014914-66.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA CELIENE DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:58
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014914-66.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CELIENE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ - BA26524 e RONALDO GONSIORKIEWICZ - BA60282 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 18:33
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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24/03/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA CELIENE DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/12/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CELIENE DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*65-10 (AUTOR)
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09/12/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:20
Juntada de impugnação
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28/11/2024 19:09
Juntada de contestação
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12/11/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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10/11/2024 19:48
Juntada de laudo pericial
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05/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA CELIENE DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA CELIENE DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:01
Perícia agendada
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26/09/2024 09:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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19/09/2024 17:53
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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