TRF1 - 1004870-17.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 00:46
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:46
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:46
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA Processo: 1004870-17.2025.4.01.3303 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 08/2014 deste JEF e do item 9 do anexo IV do Provimento COGER 10126799, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Certidão de óbito do(a) instituidor(a) do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Termo de Curatela. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Comprovante de indeferimento do pedido de prorrogação de benefício por incapacidade. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração Pública ou Procuração Particular assinada a rogo e firmada por duas testemunhas (autor não alfabetizado). ( ) Procuração devidamente assinada física ou digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura digital por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 11.419/06. ( X ) Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água, telefone ou boleto IPTU), emitida(o) dentro do prazo de 6 meses antes do ajuizamento, em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral com indicação de domicílio, expedida no intervalo de 6 meses. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) apontado(s) na Informação de Prevenção.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor -
08/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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18/06/2025 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 08:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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