TRF1 - 1001029-84.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1001029-84.2021.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO WALDER BRITO BECHARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR ANTHUNES MATTOS CORDEIRO - PA26860 e KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo o cálculo das parcelas retroativas apresentado pelo autor (id. 2171262274), uma vez que não houve impugnação pelo INSS.
Defiro o pedido de cessão de crédito formulado em id. 2185656612, à empresa JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A (art. 20, Resolução n. 822/2023 do CJF).
O crédito objeto da cessão corresponde aos honorários contratuais do patrono do autor, limitados a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas, assim como aos honorários de sucumbências fixados pela Turma Recursal (id. 2185656726, fl. 1) Defiro o pedido de habilitação nos autos da empresa JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A para o recebimento do crédito cedido.
Para que sejam efetuados os recolhimentos de PSS e do imposto de renda no nome dos beneficiários originais (art. art. 22, § 1º da Resolução n. 822/2023 do CJF), expeça-se a RPV das parcelas retroativas em favor do autor, observado o destaque dos honorários contratuais do patrono.
Expeça-se a RPV dos honorários de sucumbências fixados pela Turma Recursal.
Considerando a cessão de créditos, ressalto que as requisições deverão ser expedidas com incidente para levantamento do montante por alvará.
Comprovado o depósito em conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento do valor líquido disponível em favor do cessionário (art. 21 da Resolução n. 822/2023 do CJF).
Comunique-se o INSS acerca da cessão de crédito (art. 20, § 3º da Resolução n. 822/2023 do CJF).
Oportunamente, arquivem-se os autos. (Assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Vara Federal Única de Tucuruí -
31/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/07/2023 13:40
Juntada de Informação
-
31/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 09:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:40
Juntada de contrarrazões
-
26/11/2022 17:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO WALDER BRITO BECHARA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 08:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO WALDER BRITO BECHARA em 22/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 10:46
Juntada de contestação
-
08/03/2022 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:11
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 10:02
Juntada de laudo pericial
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO WALDER BRITO BECHARA em 19/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:49
Perícia designada
-
27/09/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
11/05/2021 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/05/2021 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013662-39.2025.4.01.3600
Yan Pietro Oliveira Souza Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fulvio Alexandre Leite Ferraz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 12:17
Processo nº 1005069-12.2025.4.01.3700
Gracimeire Cutrim Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilia de Aquino Gaspar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:23
Processo nº 1013256-18.2025.4.01.3600
Melentino Firmo de Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Corbelino Laccal da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:16
Processo nº 1001029-84.2021.4.01.3907
Raimundo Walder Brito Bechara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samir Anthunes Mattos Cordeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2023 13:41
Processo nº 1026481-78.2025.4.01.3900
Marta Machado Peniche
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Abelardo da Silva Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 08:38