TRF1 - 0013724-27.2019.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 12:28
Juntada de impugnação
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30/06/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/05/2022 17:58
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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24/05/2022 14:07
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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20/05/2022 15:51
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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20/05/2022 15:50
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2022 14:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2022 08:57
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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14/05/2022 08:58
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/05/2022 18:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/05/2022 18:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2022 12:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJEN DO DIA 27/04/2022 COM VALIDADE NO DIA 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante a inércia da ré em apresentar cálculos em execução invertida, retorno ao autor o ônus de trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta.
Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referidos documentos.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários. ... -
19/04/2022 08:48
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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12/04/2022 10:18
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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04/02/2022 16:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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26/01/2022 09:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/01/2022 16:39
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/01/2022 07:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/12/2021 07:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2021 21:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJEN DO DIA 17/11/21 COM VALIDADE NO DIA 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante a inércia da ré em apresentar cálculos em execução invertida, retorno ao autor o ônus de trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta.
Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referido documentos.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Cumprido, intime-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias improrrogáveis, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela autora ... -
12/11/2021 06:48
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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08/11/2021 17:14
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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14/09/2021 03:06
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2021 13:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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23/08/2021 15:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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19/08/2021 16:38
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/08/2021 17:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/07/2021 08:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/06/2021 02:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/06/2021 02:45
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2021 01:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/05/2021 12:30
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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19/05/2021 12:28
TRANSITO EM JULGADO EM
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19/05/2021 12:26
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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14/05/2021 01:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2021 09:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/04/2021 23:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - AUDIENCIA DISPONIBILIZAÇÃO NO DJEN EM 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme Portaria 04/2018 e, em cumprimento ao r.
Despacho/Decisão retro, fica designado o dia 13/05/2021, 10:40h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ficam as partes (autora e ré) cientes de que deverão fornecer endereço de e-mail e número de telefone atualizados para envio do link de convite, no prazo de 05 dias, a contar deste Ato. -
16/04/2021 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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16/04/2021 13:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2021 13:05
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO - PENSÃO POR MORTE
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20/08/2020 18:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2020 03:12
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/07/2020 02:42
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/07/2020 07:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/07/2020 07:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/07/2020 07:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/07/2020 23:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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16/07/2020 18:49
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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13/07/2020 16:42
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2020 02:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/05/2020 11:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/DF - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
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14/05/2020 11:44
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR DEFERIDA
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11/05/2020 11:59
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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18/07/2019 02:53
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2019 15:20
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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02/07/2019 15:26
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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27/06/2019 19:24
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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14/05/2019 14:26
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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14/05/2019 14:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MÁRCIO BARBOSA MAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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