TRF1 - 0001642-18.2006.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:16
Juntada de Informação
-
23/09/2022 10:20
Juntada de certidão
-
23/09/2022 10:20
Juntada de certidão
-
21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:48
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 09:49
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
12/08/2022 00:01
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:01
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:41
Recurso Especial não admitido
-
21/10/2021 13:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/10/2021 13:34
Juntada de certidão
-
21/10/2021 01:50
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 20/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:39
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 01:09
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:08
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 23/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:24
Juntada de recurso especial
-
31/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2021 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2021 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2021 18:06
Juntada de certidão de julgamento
-
10/08/2021 02:24
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:21
Decorrido prazo de Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2021.
-
31/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
29/07/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:05
Incluído em pauta para 23/08/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
-
13/04/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:10
Juntada de certidão
-
13/04/2021 00:05
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001642-18.2006.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogados do(a) APELANTE: RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A, RICARDO COELHO DE MEDEIROS - DF21791, SYLVANA YAMADA ARANTES DE MELO - DF46938-A APELADO: INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA Advogado do(a) APELADO: ALICE RABELO ANDRADE - SP99190 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO Fica a parte embargada INDÚSTRIA E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA. para contrarrazões aos embargos de declaração opostos (§ 2º, art. 1.023, do CPC/2015).
Brasília-DF, 25 de março de 2021.
Coordenadoria da Sexta Turma -
29/03/2021 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2021 00:04
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 24/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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03/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001642-18.2006.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogados do(a) APELANTE: RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A, RICARDO COELHO DE MEDEIROS - DF21791, SYLVANA YAMADA ARANTES DE MELO - DF46938-A APELADO: INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA Advogado do(a) APELADO: ALICE RABELO ANDRADE - SP99190 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
CONAB.
COTNRATO DE DEPÓSITO.
ENTREGA DE PRODUTO COM QUALIDADE INFERIOR AO NEGOCIADO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES DIVERSAS DAQUELAS PREVISTAS PARA A HIPÓTESE NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
ILEGALIDADE RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A impetrante pretende obter a declaração de nulidade das penalidades a ela aplicadas pela CONAB, em virtude do descumprimento do disposto nos Avisos de Compra de Arroz Beneficiado Polido n. 246/2005 e 286/2005 e no Regulamento para Operacionalização da Compra e Venda de Produtos Destinados a Atender as atividades Finalísticas da CONAB, n. 03/2004.
O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a segurança, reputando ilegal a multa aplicada, no importe de R$ 236.602,75 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos), bem como a inscrição do nome da empresa-impetrante no Sistema de Controle de Registro de Inadimplentes da CONAB — SIRCOI.
Por outro lado, reconheceu a regularidade da retenção do produto depositado, até que a impetrante promovesse o pagamento das despesas referentes à sua armazenagem, quebras e outros encargos, a partir da data da confirmação da rejeição pela CONAB.
II.
Sabe-se que o regime jurídico administrativo decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, razão pela qual é impositiva a superioridade da Administração Pública perante os particulares, no âmbito dos contratos administrativos, o que pressupõe, entre outras prerrogativas, o legítimo exercício do poder-dever de aplicar sanções aos contratados, nas hipóteses de descumprimento ou inexecução dos negócios jurídicos, bem como de rescindi-los unilateralmente.
III.
Agiu com acerto o juízo de origem, ao declarar a nulidade da multa e da inscrição no SIRCOI, na medida em que tais penalidades não estão previstas no Regulamento e nos Avisos de Compra para a hipótese de entrega do produto com divergência relativa à sua qualidade, para a qual foi estabelecido apenas o cancelamento da operação, cumulado com a obrigação de arcar com os custos de armazenagem, dentre outros.
IV.
Não merece prosperar a tese de que a entrega de mercadoria com qualidade inferior seria equivalente à hipótese de deixar de entregar o produto negociado, pois, se assim o fosse, teria o instrumento convocatório equiparado expressamente tais sanções, o que não ocorreu.
Ao contrário, disciplinou de modo claramente diverso o caso de disparidade na qualidade prometida e o de não entrega dos grãos comercializados, tanto no Regulamente quanto nos Avisos de Compra específicos, fixando sanções igualmente distintas, em consonância com a gravidade de cada uma das situações.
V.
Em se tratando de imposição de penalidades, não se admite a interpretação extensiva ou ampliativa em desfavor do administrado ou contratado.
Em outras palavras, as regras punitivas devem ser interpretadas restritivamente, devendo prevalecer, na espécie, a aplicação literal do disposto no Regulamento e nos Avisos de Compra específicos.
VI.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região – 23.11.2020.
Juíza Federal SÔNIA DINIZ VIANA Relatora em Regime de Auxílio de Julgamento à Distância -
01/03/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2021 19:48
Juntada de embargos de declaração
-
13/01/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001642-18.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001642-18.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO COELHO DE MEDEIROS - DF21791 e RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A POLO PASSIVO:INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALICE RABELO ANDRADE - SP99190 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (APELANTE)] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (APELADO)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2020. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
18/12/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:11
Conhecido o recurso de Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (APELANTE) e não-provido
-
30/11/2020 13:48
Deliberado em Sessão
-
07/11/2020 01:01
Decorrido prazo de Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:01
Decorrido prazo de INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 08:31
Publicado Intimação de pauta em 28/10/2020.
-
28/10/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 17:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:00
Incluído em pauta para 23/11/2020 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
-
18/03/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 18:52
PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
-
17/06/2019 15:13
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
-
25/04/2019 09:10
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/04/2019 09:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
24/04/2019 16:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
24/04/2019 16:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
24/04/2019 10:50
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ULISSES DUARTE JUNIOR - CÃPIA
-
23/04/2019 15:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA CÃPIA
-
23/04/2019 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
-
23/04/2019 10:56
PROCESSO REQUISITADO - CÃPIA PAULO RODRIGUES RG 2485548
-
13/05/2015 10:14
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
17/09/2013 11:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
-
16/09/2013 11:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN,APÃS CÃPIA
-
06/09/2013 13:55
PROCESSO RECEBIDO - PARA CÃPIA
-
06/09/2013 12:46
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
-
06/09/2013 11:11
PROCESSO REQUISITADO - PARA COPIA
-
10/03/2011 14:54
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
22/11/2010 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
12/11/2010 18:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
11/11/2010 15:42
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 2505688 SUBSTABELECIMENTO
-
11/11/2010 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
-
10/11/2010 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA PARA JUNTAR PETIÃÃO
-
19/10/2010 15:55
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN PARA JUNTADA DE PETIÃÃO.
-
06/10/2010 11:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
06/10/2010 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JIRAIR MEGUERIAN
-
05/10/2010 18:28
REDISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
-
05/10/2010 10:18
ALTERAÃÃO DE ASSUNTO
-
24/09/2010 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
24/09/2010 12:53
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
24/09/2010 08:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 24/09/2010 - PAGS. 313/417. (INTERLOCUTÃRIO)
-
21/09/2010 19:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÃÃO NO e-DJF1 - PARA PUBLICAÃÃO NO e-DJF1DO DIA 24/09/2010. Teor do despacho : Redistribuição
-
15/09/2010 16:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
-
15/09/2010 14:59
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
-
19/08/2009 09:20
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
01/11/2008 19:59
ALTERAÃÃO DE ASSUNTO
-
30/08/2008 18:49
MUDANÃA DE GRUPO - APELAÃÃO EM MANDADO DE SEGURANÃA PARA APELAÃÃO CÃVEL
-
19/06/2008 08:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
-
18/06/2008 14:00
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. LUCIANO AMARAL
-
16/06/2008 16:25
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 2022550 PARECER DO MPF
-
13/06/2008 11:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SETIMA TURMA
-
16/05/2008 18:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
16/05/2008 18:29
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2008
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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