TRF1 - 1002497-95.2020.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 00:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 9 REGIAO BA em 23/06/2023 23:59.
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24/04/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
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03/11/2021 19:45
Juntada de Certidão
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16/06/2021 01:03
Decorrido prazo de MANOEL REIS DA CRUZ JUNIOR em 15/06/2021 23:59.
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16/04/2021 08:04
Publicado Citação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
LEI 6.830, Art. 8º, IV, PUBLICAÇÃO GRATUITA CITANDO(S) : MANOEL REIS DA CRUZ JUNIOR EXECUÇÃO FISCAL : 1002497-95.2020.4.01.3300 EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 9ª REGIÃO BA EXECUTADO(A) : MANOEL REIS DA CRUZ JUNIOR INSCRIÇÃO(ÕES) : 2020.9.80076404 DATA DA INSCRIÇÃO : 23/01/2020 NATUREZA DA DÍVIDA : TRIBUTÁRIO VALOR DO DÉBITO : R$ 3.328,39 ATUALIZAÇÃO : 23/01/2020 FINALIDADE: Citação para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios, tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(s) citando(s).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20ª Vara, Av.
Ulisses Guimarães, 2799, Fórum Teixeira de Freitas, Suçuarana, com expediente externo das 10 às 15h.
Salvador, 14 de abril de 2021.
FABIANE MENDONÇA AMORIM Servidora (assinatura digital na data indicada no rodapé) -
14/04/2021 15:46
Expedição de Edital.
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14/04/2021 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 15:43
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/02/2021 15:43
Juntada de diligência
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23/02/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2020 04:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 09:49
Conclusos para despacho
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30/03/2020 10:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 10:01
Conclusos para despacho
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12/02/2020 14:36
Juntada de Certidão
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27/01/2020 17:45
Restituídos os autos à Secretaria
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27/01/2020 17:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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23/01/2020 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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23/01/2020 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/01/2020 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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