TRF1 - 1011192-38.2020.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:09
Decorrido prazo de FELIX SENA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 13:37
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:00
Juntada de manifestação
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23/09/2022 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/09/2022 14:49
Juntada de cálculos judiciais
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20/09/2022 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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20/09/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 12:40
Juntada de cumprimento de sentença
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17/08/2022 01:47
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:16
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2022 02:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/07/2022 23:59.
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01/06/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:46
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2022 15:12
Recebidos os autos
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16/05/2022 15:12
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2021 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/07/2021 23:11
Juntada de Informação
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12/06/2021 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2021 23:59.
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11/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2021 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2021 23:59.
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19/04/2021 14:34
Juntada de recurso inominado
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31/03/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1011192-38.2020.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] Autor/a – AUTOR: FELIX SENA DA SILVA Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) A parte autora opôs embargos de declaração da declaração sustentando a necessidade de reconhecimento de contradição entre as premissas utilizadas pelo juízo e a prova produzida nos autos.
A finalidade dos embargos de declaração não é obter modificação ou anulação da decisão embargada, mas o seu aperfeiçoamento, quando houver obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Julgador, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa.
No caso dos autos, os embargos de declaração manejados pelo demandante não merecem provimento, tendo em vista que na sentença combatida foi expressamente consignado que a profissiografia constante dos formulários apresentados pelo demandante descrevia atividades de cuja análise não foi possível extrair exposição habitual e permanente (não ocasional, nem intermitente).
Anoto, em relação ao PPP mencionado em sede de aclaratórios com o intuito de corroborar a irresignação do embargante, que, a despeito da indicação do responsável pela monitoração biológica, não resiste, o formulário, ao fundamento também utilizado para afastamento da especialidade, quando considerado que a referência à permanência e habitualidade do documento é dirigida à descrição das atividades - consideradas pelo juízo como não reveladoras da alegada exposição nociva.
Neste ponto, observo a nítida intenção de reformar da decisão, visando, o embargante, transmudar a avaliação da prova que repousa nos autos, o que não pode ser alcançado pela via processual ora utilizada, haja vista a sua impropriedade.
CONCLUSÃO Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data na assinatura eletrônica) MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal Substituta -
29/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59.
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28/01/2021 13:45
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2020 19:46
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2020 15:41
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 13:01
Juntada de Contestação
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23/09/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 12:45
Juntada de substabelecimento
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20/06/2020 06:06
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 10:51
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2020 00:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/03/2020 00:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/03/2020 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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